
Queimas - Comunicação Obrigatória
O Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, determina que fora do período de 1 de junho a 31 de outubro e quando o índice de risco de incêndio não seja de níveis muito elevado ou máximo, é permitida a realização de queimas de matos cortados e amontoados ou sobrantes de exploração, mediante comunicação prévia à autarquia local.
A forma preferencial de efetuar esta comunicação é através da plataforma online do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF):
Após o registo, o utilizador deverá indicar a data e o local da queima e aguardar a confirmação por SMS e/ou e-mail.
Em alternativa, a comunicação pode ser realizada através do Gabinete Técnico Florestal do Município: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar. ou por telefone, através do número 252 317 336, durante o horário de expediente:
Segunda a quinta-feira: 9h00 – 18h00
Sexta-feira: 9h00 – 12h00
- Para a comunicação devem ser fornecidos: nome completo, número de identificação fiscal, contacto telefónico, local e data da queima.
- Queimar com segurança é proteger a floresta e toda a comunidade.