Aviso Queimas
Aviso Queimas
Nos termos do n.º 2 do art. 28 do Decreto-Lei n.º 14/2019, de 21/01 a queima de matos cortados e amontoados e qualquer tipo de sobrantes de exploração, bem como a que decorra de exigências fitossanitárias de cumprimento obrigatório, fora do período crítico e quando o índice de Risco de Incêndio não seja de níveis muito elevados ou máximo, está sujeita a comunicação prévia ao Município, Pode efetuar a comunicação através do telefone 252 317 336 durante o horário de expediente da Câmara Municipal ou através da aplicação informática https://fogos.icnf.pt/queimasqueimadas