Queimas e queimadas - Procedimentos para 2022 - Junta de Freguesia de Delães - Vila Nova de Famalicão
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Queimas e queimadas - Procedimentos para 2022

Queimas e queimadas - Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais

Serve o presente artigo para atualizar informação sobre a realização das queimas e queimadas no âmbito do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais (DL n.o 82/2021, de 13 de outubro, na sua atual redação).

Definições:

  • «Queima de amontoados» o uso do fogo para eliminar sobrantes de exploração ou de gestão de vegetação, florestais ou agrícolas, totalmente cortados e depois de amontoados num espaço limitado que não ultrapasse 4 m2 e uma altura de 1,3 m.
  • «Queimada» o uso do fogo para renovação de pastagens, eliminação de restolho e eliminação de sobrantes de exploração ou de gestão de vegetação, florestais ou agrícolas, cortados, mas não amontoados.

Regras:

No período de 1 de junho a 31 de outubro e sempre que se verifique um nível de perigo de incêndio rural «muito elevado» ou «máximo», a queima de amontoados, incluindo a que decorra de exigências fitossanitárias de cumprimento obrigatório, está sujeita a autorização da Câmara Municipal.

Nos restantes períodos do ano e quando o índice de perigo de incêndio rural seja inferior ao nível «muito elevado», a queima de amontoados, incluindo a que decorra de exigências fitossanitárias de cumprimento obrigatório, depende de mera comunicação prévia à Câmara Municipal.

O responsável pela queima de amontoados referida não pode abandonar o local durante o tempo em que a mesma decorre e até que se encontre devidamente apagada e garantida a sua efetiva extinção.

A queima de amontoados, sem autorização e sem o acompanhamento definido pela Câmara Municipal, é considerada uso de fogo intencional.

A comunicação prévia ou o pedido de autorização poderão ser realizados pelo requerente com o fornecimento dos seguintes dados:

  • nome completo,
  • número de identificação fiscal,
  • contato telefónico,
  • local e data de realização da queima

Esta comunicação e pedido podem ser efetuados através dos seguintes meios:

  • plataforma eletrónica disponibilizada pelo ICNF, I. P. https://fogos.icnf.pt:8443/queimasqueimadas/register.asp
  • correio eletrónico - Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.
  • contato telefónico 252 317 336

Considerando que todos os pedidos de autorização ou comunicação prévia dirigidos ao município, por via telefónica ou através de plataforma eletrónica disponibilizada pelo ICNF, I. P., têm de ser obrigatoriamente inseridos na plataforma anteriormente mencionada, solicitamos que seja privilegiado o uso desta plataforma bem como a divulgação do uso da mesma aos requerentes.

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