Eliminação do número de eleitor
Eliminação do número de eleitor
Com a entrada em vigor da Lei nº 47/2018, de 13 de Agosto, que alterou e republicou a Lei nº 13/99, de 22 de março (Lei do Recenseamento Eleitoral) o número de eleitor foi eliminado.
Em consequência, os cadernos eleitorais são agora organizados por ordem alfabética, devendo os eleitores, no ato eleitoral, identificar-se com o seu documento de identificação civil.
Em regra, o eleitor continuará a exercer o direito de voto no seu local habitual, apenas mudando a mesa em função da letra do seu nome.